PORTARIA N° 52/2021 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu art. 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta no procedimento instaurado no SEI n° 20.0.000002238-2,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro.
Art. 1° INSTITUIR a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob a presidência do primeiro membro descrito no art. 2º. (Alterado pela Portaria PRES nº 219/2023)
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Juiz Membro Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (art. 15, I, "e", da Res. CNJ 351/2020);
II - Juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, titular da 134ª Zona Eleitoral (art. 15, I,"a", da Res. CNJ 351/2020);
III - Juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares (art. 15, I, "d", da Res. CNJ 351/2020);
IV - Vanessa Vaz de Sá (titular) e Maria Cecília Félix de Souza Carmo (suplente) (art. 15, I "b", da Res. CNJ 351/2020);
V - Rafael Tiengo Correa (titular) e Bianca Thais de Souza Crocamo (suplente) - art. 15, I, "c", da Res. CNJ 251/2020;
VI - Magda Conceição Gonçalves (titular) e Alisson Barboza Azevedo (suplente) - art. 15, I, "f", da Res. CNJ 351/2020;
VII - Leonardo Sapiência Santos (titular) e Carlos Magno de Sousa Alves (suplente) - art. 15, I, "g", da Res. CNJ 351/2020;
VIII - Henrique Vieira de Souza (art. 15, I, "h", da Res. CNJ 351/2020);
IX - Hamanda Moreira Sousa (art. 15, I, "i", da Res. CNJ 351/2020). (Alterados pela Portaria PRES nº 219/2023)
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Juiz Membro, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior;
II - Juíza Membro, Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo (Suplente);
III - Magda da Conceição Gonçalves (Servidora Titular) e Luiza de Araújo Carrari (Servidora Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
IV - Pedro Augusto Fernandes Torres Santana (Terceirizado Titular) e Thauane Bizarria Mota (Terceirizada Suplente) - art. 15, I, da Res. CNJ 351/2020;
V - Domingos Lobo Silva (Titular) e Maycon Vicente Inácio (Suplente) - art. 15, II, da Res. CNJ 351/2020;
VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Vanessa Vaz de Sá (Suplente) - art. 15, III, da Res. CNJ 351/2020;
§ 1° Esta comissão abrange primeiro e segundo graus de jurisdição. (Revogado pela Portaria PRES nº 219/2023)
§ 2° Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, mediante deliberação da Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 12 de fevereiro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 29 de 18.02.2021, páginas 3 e 4.