Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 32/2022 - DG

Revogada pela Portaria DG nº 38/2024

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE n° 275/2017, alterada pela Resolução TRE n° 349/2021 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de utilização da ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 21.0.000013458-6,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do Contrato TRE-GO n. 13/2021 e seus aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara - gestor contratual

II - Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves (fiscal) e Genezarete Rodrigues Peregrino (fiscal substituta) referente à 47ª ZGO - São Domingos;

III - Rafael Nascimento Lucas de Lima (fiscal) e Vinícius de Castro Borges (fiscal substituto) referente à 18ª ZGO - Jataí;

IV - Wanderly Alves de Oliveira (fiscal) e Flávio Lima da Costa (fiscal substituto) referente à 105ª ZGO - Campos Belos;

V - Camilo Schimidt Farias de Lima (fiscal) e Rander Ferreira da Silva (fiscal substituto) referente à 20ª ZGO - Palmeiras de Goiás;

VI - Eduardo Pereira Gomes (fiscal de contrato) e Eliza Junia Paiva (fiscal substituto) referente à 25ª ZGO - Piracanjuba;

VII - Vinícius Alves de Oliveira (fiscal de contrato) e Marco Aurélio Garcia de Oliveira (fiscal substituto) referente à 16ªZGO - Itumbiara;

VIII - Leonine Monteiro Branquinho (fiscal de contrato) e Antônio Francisco Vasconcelos Soares (fiscal substituto) referente à 46ªZGO - Quirinópolis;

IX - Erasmo José de Ananias Neto (fiscal) e Ayrton Pereira Santos Sampaio (fiscal substituto), referente à SADMP.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 46, de 14.03.2022, páginas 2 e 3.