Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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PORTARIA Nº 38/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003413-0,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 13/2021 e respectivos termos aditivos

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial Substituto) - Jataí/18ª ZGO;

IV - Marco Aurélio Garcia de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) e Vinícius Alves de Oliveira (Fiscal Setorial Substituto) - 16ª Zona Eleitoral/Itumbiara;

V - Eduardo Pereira Gomes (Fiscal Setorial do Contrato) e Djorgenes Tibúrcio de Jesus (Fiscal Setorial Substituto) - 25ª Zona Eleitoral/Piracanjuba;

VI - Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves (Fiscal Setorial do Contrato) e Débora Lúcia Feitosa Santos (Fiscal Setorial Substituta) - 47ª Zona Eleitoral/ São Domingos;

VII - Lucas Pereira Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) e Luan Gonçalves de Almeida Caires (Fiscal Setorial Substituto) - 105ª Zona Eleitoral/Campos Belos;

VIII - Leonine Monteiro Branquinho (Fiscal Setorial do Contrato) e Antônio Francisco Vasconcelos Soares (Fiscal Setorial Substituto) - 46ª Zona Eleitoral/Quirinópolis;

IX - Camilo Schimidt Farias de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e André Alves Magalhães (Fiscal Setorial Substituto) -20ª Zona Eleitoral/Palmeiras de Goiás.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 32/2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 49, de 18.03.2024, páginas 2 e 3.