Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 29/2022 DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE n. 275, de 18 de dezembro de 2017 - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n. 361/2022, de 14 de fevereiro de 2022, que institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral desta circunscrição estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 3º, da Resolução TRE/GO n. 361/2022, acerca da elaboração do Plano de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas no SEI n. 21.0.000009608-0,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano de Integridade deste Regional, composto pelos seguintes membros:

I - José Carlos da Silva - Titular do Comitê de Gestão de Riscos e Gestor da Área de Planejamento – (Presidente);

II - Hamilton Pinheiro de Oliveira -Gestor da Área de Gestão de Riscos (Titular);

III - Márcia Xavier de Azevedo - Representante SVPCRE – (Titular);

IV - Alba Helena Meira de Oliveira Martins Representante SVPCRE (Substituto);

V - Maria Cecília Félix de Souza Carmo - Representante da ORE (Titular);

VI - Vanessa Vaz de Sá (Substituto) – ORE;

VII - Vítor Cruz Galvão - Presidente da Comissão de Ética (Titular);

IX - Bianca Thaís de Souza Crocamo - Comissão de Ética (Substituta).

Art. 2º O Plano de Integridade deverá ser elaborado em consonância com os prazos e diretrizes estabelecidos nos artigos 9º e 10 da Resolução TRE/GO n. 361/2022.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 38, de 04.03.2022, páginas 2 e 3.