Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 117/2021 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349, de 5 de abril de 2021,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n° TRE/GO n° 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO n° 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de planta o no 1° Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que exige a adoção de medidas capazes de atender às demandas da sociedade, com o mínimo de contato pessoal;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a suspensão da coleta de dados biométricos dos eleitores por força da Resolução TSE n° 23.615/2020, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria PRES/TSE n° 265/2020, fato que, aliado aos recursos tecnológicos disponíveis, possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota, dispensando a presença física;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/VPCRE N° 3, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a escala de trabalho das unidades de 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás, para o período de 20/12/2021 a 6/1/2022, das 13h às 18h, nos termos da Resolução TRE/GO n° 203/2013, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente aos sábados e domingos, no referido período, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2021 e 1° de janeiro de 2022.

Art. 2° As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2021/2022 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de dezembro de 2021.

Wilson Gamboge Junior

Diretor-Geral


ANEXO

Tabela de Zonas

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 263, de 17.12.2021, páginas 1 e 2.