Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 62/2021 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n° 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n° 370/2021 , do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para o período 2021-2026, aprovado por meio da Portaria n° 159, de 30 de junho de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), aprovando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021-2026, em julho de 2021, consoante processo SEI n. 21.0.000007252-1,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para o sexênio 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-GO (PEI), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2° O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será revisado anualmente ou sempre que necessário, em decorrência de alterações no planejamento estratégico corporativo, alterações orçamentárias e em casos excepcionais, com aprovação do CGTIC. Parágrafo único. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e o Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação (CTGTI) serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão dos trabalhos relacionados à concretização da estratégia de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 185, de 19.08.2021, páginas 2 e 3.