PORTARIA N° 158/2019 – DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXVII, do Regulamento Interno, e artigo 27 da Resolução TRE-GO n° 274/2017,
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 4923/2019,
RESOLVE:
Art. 1° INTERROMPER a Licença para Capacitação concedida ao servidor FRANTHURRIL FRANCK, Técnico Judiciário – Área Administrativa, do quadro funcional deste Tribunal, lotado na 101ª Zona Eleitoral de Goianira-GO, conforme Portaria n° 124/2019-DG, por interesse da Administração, a partir de 2/8/2019.
Art. 2° O período restante da licença poderá ser usufruído posteriormente, nos termos do art. 2° da Resolução TRE n° 274/2017, observado o prazo de prescrição.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 2/8/2019.
Goiânia, 7 de agosto de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 146, de 12.08.2019, página 10.