PORTARIA N° 141/2019 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, inciso XVIII, da Resolução TRE-GO n° 275/2017, de 18 de dezembro de 2017, - Regulamento Interno,
CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 147/2012 que institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO as iniciativas do Plano Diretor de TI contidas no PAD n° 4553/2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 182/2013, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 214/2015, que institui o processo de desenvolvimento de software SPRINT7;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 281/2018, que adota a Resolução TSE n° 23.501/2016 no TRE/GO e estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR grupo de trabalho com o propósito de realizar o planejamento do projeto, a adaptação/desenvolvimento do “Sistema de Inventário de Patrimônio”, os testes de funcionalidades, e ainda, promover a homologação e implantação do referido sistema no âmbito das unidades do TRE-GO.
Art. 2° Ficam designados os servidores:
I - Eliane Brito de Almeida (SECPA) - Integrante da unidade demandante;
II - Maurílio J. Carvalho Filho (SECPA) – Integrante da unidade demandante (Suplente);
III - Roberto Lima Manoel da Costa (STI) - Coordenador da equipe técnica;
IV - Rafael Dídimo Santos (SEDIS) - Gerente do projeto;
V - Abrão Barbosa dos Santos Neto (SEDIS) - Equipe Técnica;
VI - Chayner Cordeiro Barros (SEDIS) - Equipe Técnica.
Art. 3° O Grupo de Trabalho desempenhará os seguintes papéis e atribuições para atuar no macroprocesso de gerenciamento de projetos de soluções tecnológicas da STI, apresentado no Anexo I:
I - Integrante(s) da unidade demandante:
b) Indicar a(s) unidade(es) gestora(as);
c) Definir os requisitos com autonomia, porém, garantindo que todos os interessados sejam consultados e informados a respeito da solução;
d) Estar disponível, dedicando-se de forma efetiva ao projeto, atuando como membro da equipe;
e) Realizar os testes de funcionalidade, aceitação e de homologação da solução e repassar as falhas encontradas ao gerente do projeto;
f) Assinar juntamente com o titular da unidade demandante ou seu representante, o termo de homologação da solução.
g) Propor a regulamentação da utilização da solução, caso necessário;
h) Elaborar, caso necessário, o manual de utilização da solução;
i) Realizar, caso necessário, o treinamento de utilização da solução, bem como, prestar suporte operacional aos usuários finais;
j) Realizar a comunicação a respeito da implantação da solução às unidades envolvidas ou impactadas.
II - Coordenador da equipe técnica:
a) Designar o gerente do projeto;
b) Designar a equipe técnica do projeto;
c) Assegurar o cumprimento dos prazos constantes no cronograma definido em conjunto com o gerente de projeto;
d) Assegurar a elaboração e publicação da documentação técnica na ferramenta de gestão do conhecimento;
e) Supervisionar a homologação da solução;
f) Elaborar o termo de encerramento do projeto e encaminhá-lo ao CTGTI.
III - Gerente de projeto:
a) Promover a interação entre os envolvidos no projeto;
b) Elaborar o Termo de Abertura do Projeto;
c) Detalhar as atividades necessárias para a implementação da solução;
d) Gerenciar os recursos destinados ao projeto;
e) Controlar o cronograma e o andamento do projeto;
f) Revisar a documentação técnica elaborada;
g) Realizar testes de integração e, se for o caso, de sistema, a fim de identificar eventuais erros da solução;
h) Comunicar ao Coordenador da Equipe Técnica eventuais ocorrências que possam impactar no cronograma do projeto;
i) Coordenar as atividades de homologação da solução;
j) Elaborar o termo de homologação da solução;
IV - Equipe Técnica:
a) Desempenhar as atividades designadas pelo Gerente de Projeto;
b) Realizar os testes preliminares e/ou de unidade das funcionalidades desenvolvidas para a solução;
c) Elaborar a documentação técnica necessária, referente aos procedimentos executados durante o projeto, e manter atualizada a base de conhecimento;
d) Treinar, caso necessário, o(s) integrante(s) da unidade demandante na utilização da solução.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de julho de 2019.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 123, de 10.07.2019, páginas 19 e 20.