PORTARIA N° 147/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos XXXV e XXIX, da Resolução TRE/GO nº 173/2011 (Regimento Interno do Tribunal) e,
Considerando o entendimento do Tribunal de contas da União de que a governança corporativa de tecnologia da informação é de responsabilidade da alta administração, e que deve ser implantada de forma contínua e envolvendo toda organização;
Considerando o que consta dos arts. 12 e 13 da Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõem sobre a criação de um comitê responsável por gerir a ações referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
Considerando o teor do Ofício-Circular TSE nº 5.752 GAB-DG, de 23 de dezembro de 2011, recomendando a constituição de comitê diretivo de tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal para deliberar sobre as estratégias, investimentos e contratações de Tecnologia da Informaçao, RESOLVE:
Art.1° Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as açoes de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art.2° Compõem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação o Diretor Geral, o titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestao da Diretoria-Geral, o titular da Coordenadoria de Controle Interno, os titulares das Secretarias do Tribunal e um representante da Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás. (Alterado pela Portaria PRES n° 90/2015)
Art.2° Compoem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação o Diretor-Geral, o titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, os titulares das Secretárias do Tribunal e um representante da Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás.
Art.3° Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - estabelecer diretrizes e prioridades para formulação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - orientar e aprovar o planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal, mantendo o alinhamento ao Planejamento Estratégico do TRE-GO;
III - orientar e aprovar o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal;
IV - orientar e aprovar o plano de investimento em tecnologia da informação e comunicação, bem como realizar previsoes e reservas orçamentárias;
V - orientar e aprovar plano de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
VI - propor políticas e mecanismos para a racionalização da aquisição e uso de bens e serviços que compõem a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII - definir padrões de integração, qualidade e segurança da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - coordenar e articular as ações visando a adoção de novas tecnologias;
IX - estabelecer ações visando à integração de sistemas e informações, inclusive as referentes à acessibilidade;
X - disciplinar a forma de acompanhamento dos contratos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação.
Art.4° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.
§1° Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho representantes de Órgãos Públicos, entidades públicas ou privadas e organizações.
§2° O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art.5° O Diretor-Geral presidirá o CGTI e convocará as reuniões sempre que necessário.
§1° O Diretor-Geral designará formalmente o substituto de cada integrante do CGTIC
§2° É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada quadrimestre do ano civil.
§3° O CGTIC apresentará relatórios anual de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los no sítio da intranet.
Art.6° Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral secretariar os trabalhos do CGTIC.
Art.7° As deliberaçõeos do CGTIC dar-se-ão por maioria dos seus membros.
Parágrafo único. Em caso de empate, caberpá ao Diretor-Geral o voto qualificado.
Art.8° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.
Art.9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2012.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
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