Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 137/2019 – DG

(REVOGADA PELA PORTARIA DG TRE/GO N° 200/2019 )

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE n° 275/2017Regulamento Interno,

CONSIDERANDO a decisão e as indicações contidas no PAD n° 4849/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 131/2008 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental, nas respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 2 de julho de 2019.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

 


ANEXO ÚNICO

INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

UNIDADES NOMES
SJD Viviane Fraga de Oliveira – Presidente
Flávia de Castro Dayrell – titular
Eliane Clemente Costa – titular
PRES Sara Viviane Oliveira Vieira Azzi – titular
Antônio Carlos de Bastos Júnior – suplente
VPCRE Cláudia de Sousa Cardoso – titular
Eneida de Oliveira Araújo Silva – suplente
ORE Vanessa Vaz de Sá – titular
Maria Cecília Félix de Souza Carmo – suplente
DG Emmanuel Matos Leite – titular
Ecilede Maria dos Santos Lopes – suplente
SGP Belmira Pereira de Ataíde Moraes – titular
Max Magno de Araújo – suplente
STI Maria Amélia de Azevedo– titular
Maria de Lourdes José Guedes – suplente
SAO Stella Ferreira Azevêdo– titular
Ligiane Dayse Lucas de Rezende – suplente
EJE Wendel Santos Chaves e Silva – titular
ASTPL Renata Nascimento Dias Fernandes – titular
Maria Selma Teixeira – suplente
COMSERVZONAS Roneide Moreira Domingues Maia – titular
Josiel Messias da Mota – suplente
Bacharel em
Arquivologia
Flávia Dorotéa Páscoa
Bacharel em História Martha Maria da Silva

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.