PORTARIA N° 80/2018 - DG
(Revogada pela Resolução n° 241/2020)
Dispõe sobre as publicações do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 172/2011, de 25 de abril de 2011, que instituiu Diário de Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços de publicação de matérias no Diário de Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 15 da Resolução TRE n° 172/2011 que possibilita a alteração da referida Resolução por meio de Portaria da Diretoria-Geral quando se tratar de formatação de matérias;
CONSIDERANDO a versão atual do Diário de Justiça Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° É admitida a publicação de tabelas no corpo do Diário de Justiça Eletrônico quando não for possível enviá-las separadamente para publicação no Anexo.
§ 1. As tabelas devem obedecer as seguintes formatações:
I – largura de no máximo 15,5cm;
II – dimensões máximas para imagem gráfica na página do A4 em 15,5cm X 24cm;
III – utilização das colunas do editor de texto evitando o uso do tab;
IV – evitar a criação de tabelas com muitas colunas.
Art. 2° A fonte da letra passa a ser Calibri, corpo (tamanho) 9, título e ementas em negrito e alinhamento geral justificado.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2018.
Wilson Gamboge Júnior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 99, de 06.06.2018, página 5.