PORTARIA N° 69/2018 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 46, inciso XLIV, da Resolução TRE n° 275, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, incisos XVIII, XXXVII e XLIV, da Resolução TRE n° 275/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão,
RESOLVE:
Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:
I – Decidir os pedidos de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como a compensação de horário prevista na parte final do § 1° do art. 83 da Lei n° 8.112/1990;
b) licença à servidora adotante;
c) licença paternidade por adoção;
d) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
e) licença para prestação de serviço militar obrigatório;
f) licença prêmio por assiduidade;
g) concessão de horário especial a servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física;
h) inclusão de dependentes que não o cônjuge e os filhos, para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.
i) substituição. (Acrescentado pela Portaria N° 129/2018 - DG
II – Autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a acumulação de dois períodos, por necessidade do serviço, cuja data prevista para usufruto não ultrapasse o mês de julho do ano seguinte ao do período aquisitivo;
III – Assinar termos de compromisso de estágio.
IV – Expedir portarias de substituição, exceto do Diretor-Geral. (Acrescentado pela Portaria N° 129/2018 - DG
Art. 2° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Administração e Orçamento para a prática dos atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:
I – Autorizar o ressarcimento de passagens (arts. 24 e 25 da Resolução TSE n° 23.323/2010);
II – Autorizar a indenização de transporte (arts. 7° e 8° da Portaria N° 748/2015-PRES);
III – Autorizar as requisições de veículos (art. 14, § 1° e art. 15, § 3° , da Resolução TRE n° 160/2010);
IV – Autorizar empréstimos de urnas de lona.
Art. 3° Das decisões dos Secretários caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.
§ 1° O recurso será dirigido ao Secretário, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.
§ 2° Poderá ser interposto recurso em três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 4 de maio de 2018.
WILSON GAMBOGE JÚNIOR
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 81, de 08.05.2018, páginas 15 e 16.