Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 24/2017 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, e com fulcro na delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 16 – CGE, de 6 de dezembro de 2016, alterado pelo Provimento n° 17 – CGE, de 16 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral Eleitoral;

CONSIDERANDO a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018, a ser realizada por diversas zonas eleitorais em vários municípios goianos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, para atuar no suporte à implantação da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no âmbito deste Regional, nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – Planejar as medidas necessárias para a implantação dos locais de atendimento, considerando-se os seguintes requisitos:'

a) capacidade de atendimento necessária para cumprir o recadastramento do eleitorado, dentro do período estabelecido;

b) adequação do layout do local de atendimento;

c) disponibilidade e adequação da infraestrutura física, elétrica, de telefonia e comunicação de dados;

d) disponibilidade e distribuição de materiais de consumo e utensílios em geral, tais como: bebedouro, painel de senha, lenços umedecidos, álcool, etc.;

e) disponibilidade, instalação e montagem de mobiliários;

f) disponibilidade, instalação e configuração da rede lógica de dados, equipamentos de informática e kits biométricos;

g) orientações necessárias à disponibilização de pessoal para atendimento aos eleitores;

h) necessidade de treinamento;

i) disponibilidade de transporte e otimização de deslocamentos;

j) disponibilidade de recursos orçamentários e atendimento às necessidades de aquisições, contratações, convênios, acordos e outras ações administrativas relacionadas ao recadastramento biométrico.

II – Acionar as unidades responsáveis pela operacionalização das atividades resultantes do planejamento da biometria, elaborado de acordo com o item anterior;

III – Acompanhar a execução das atividades do projeto realizada pelas unidades envolvidas, segundo o cronograma previsto;

IV – Após a implantação dos locais de atendimento da biometria, realizar acompanhamento e estudos com o objetivo de identificar eventuais necessidades de ampliação ou redução da infraestrutura de atendimento nas zonas eleitorais;

V – Propor ações corretivas e preventivas visando imprimir a eficiência esperada na consecução do recadastramento do eleitorado com a coleta dos dados biométricos;

VI – Acompanhar e auxiliar as zonas eleitorais na promoção de ações de divulgação, visando mobilizar o comparecimento do eleitorado aos locais de atendimento, bem como acompanhar o impacto obtido.

Art. 2° A Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria será composta em conformidade com o Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Competirá ao Presidente da Comissão:

I – Coordenar a distribuição das demandas para os membros da Comissão segundo a matéria pertinente a cada unidade representada;

II – Atuar como interlocutor do projeto junto às zonas eleitorais;

III – Acompanhar a execução do projeto;

IV – Reportar o andamento do projeto ao Comitê Gestor da Biometria;

V – Encaminhar, para deliberação do Comitê Gestor da Biometria, as questões controversas identificadas;

VI – Promover, junto à Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Biometria.

Art. 4° Competirá ao Secretário da Comissão:

I – Receber e compilar as demandas das zonas eleitorais pertinentes ao Projeto da Biometria 2017/2018;

II – Encaminhar, sob a coordenação do Presidente da Comissão, as demandas compiladas aos membros representantes das unidades envolvidas;

III –III – Elaborar as atas das reuniões;

IV – Preparar os relatórios consolidados de acompanhamento da execução do projeto;

V – Preparar e encaminhar as comunicações da Comissão para as zonas eleitorais;

VI – Assistir ao Presidente da Comissão na realização das atividades gerais do projeto.

Art. 5° Os chefes de cartório funcionarão como interlocutores com a Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, encaminhando-lhe as demandas e prestando informações relativas às atribuições de responsabilidade das zonas eleitorais, em especial as relativas às seguintes ações:

I – Disponibilização de pessoal, pelos órgãos instalados no município, para atuação nos cartórios eleitorais no período de coleta dos dados biométricos;

II – Disponibilização dos serviços de manutenção elétrica, segurança, conservação, limpeza e serviços gerais;

III – Disponibilização de estrutura física adequada, incluindo o fornecimento de água, energia elétrica, linha telefônica, mobiliário e ambiente climatizado, para atendimento ao eleitor;

IV – Fornecimento de outro local adequado para atendimento ao eleitor, em caso de impossibilidade da coleta biométrica ser realizada apenas na sede do cartório eleitoral;

V – Fornecimento de conexão à internet de, no mínimo, 1 mega em cada posto.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral



ANEXO I


COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA À BIOMETRIA 2017/2018
MEMBROS UNIDADES DE REPRESENTAÇÃO
OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO (Presidente) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
THIAGO MILHOMEM KLIEMAM (Secretário) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
BRAZILINO NUNES DE OLIVEIRA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA
EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
LOIRÍ SCHWINGEL VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
LÚCIO NEVES ARAÚJO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
LUIZ FERNANDO DA CRUZ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE OLIVEIRA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 30, de 17.02.2017, páginas 5, 6 e 123.