PORTARIA N° 24/2017 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, e com fulcro na delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 16 – CGE, de 6 de dezembro de 2016, alterado pelo Provimento n° 17 – CGE, de 16 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral Eleitoral;
CONSIDERANDO a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018, a ser realizada por diversas zonas eleitorais em vários municípios goianos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída a Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, para atuar no suporte à implantação da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no âmbito deste Regional, nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – Planejar as medidas necessárias para a implantação dos locais de atendimento, considerando-se os seguintes requisitos:'
a) capacidade de atendimento necessária para cumprir o recadastramento do eleitorado, dentro do período estabelecido;
b) adequação do layout do local de atendimento;
c) disponibilidade e adequação da infraestrutura física, elétrica, de telefonia e comunicação de dados;
d) disponibilidade e distribuição de materiais de consumo e utensílios em geral, tais como: bebedouro, painel de senha, lenços umedecidos, álcool, etc.;
e) disponibilidade, instalação e montagem de mobiliários;
f) disponibilidade, instalação e configuração da rede lógica de dados, equipamentos de informática e kits biométricos;
g) orientações necessárias à disponibilização de pessoal para atendimento aos eleitores;
h) necessidade de treinamento;
i) disponibilidade de transporte e otimização de deslocamentos;
j) disponibilidade de recursos orçamentários e atendimento às necessidades de aquisições, contratações, convênios, acordos e outras ações administrativas relacionadas ao recadastramento biométrico.
II – Acionar as unidades responsáveis pela operacionalização das atividades resultantes do planejamento da biometria, elaborado de acordo com o item anterior;
III – Acompanhar a execução das atividades do projeto realizada pelas unidades envolvidas, segundo o cronograma previsto;
IV – Após a implantação dos locais de atendimento da biometria, realizar acompanhamento e estudos com o objetivo de identificar eventuais necessidades de ampliação ou redução da infraestrutura de atendimento nas zonas eleitorais;
V – Propor ações corretivas e preventivas visando imprimir a eficiência esperada na consecução do recadastramento do eleitorado com a coleta dos dados biométricos;
VI – Acompanhar e auxiliar as zonas eleitorais na promoção de ações de divulgação, visando mobilizar o comparecimento do eleitorado aos locais de atendimento, bem como acompanhar o impacto obtido.
Art. 2° A Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria será composta em conformidade com o Anexo I desta Portaria.
Art. 3° Competirá ao Presidente da Comissão:
I – Coordenar a distribuição das demandas para os membros da Comissão segundo a matéria pertinente a cada unidade representada;
II – Atuar como interlocutor do projeto junto às zonas eleitorais;
III – Acompanhar a execução do projeto;
IV – Reportar o andamento do projeto ao Comitê Gestor da Biometria;
V – Encaminhar, para deliberação do Comitê Gestor da Biometria, as questões controversas identificadas;
VI – Promover, junto à Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Biometria.
Art. 4° Competirá ao Secretário da Comissão:
I – Receber e compilar as demandas das zonas eleitorais pertinentes ao Projeto da Biometria 2017/2018;
II – Encaminhar, sob a coordenação do Presidente da Comissão, as demandas compiladas aos membros representantes das unidades envolvidas;
III –III – Elaborar as atas das reuniões;
IV – Preparar os relatórios consolidados de acompanhamento da execução do projeto;
V – Preparar e encaminhar as comunicações da Comissão para as zonas eleitorais;
VI – Assistir ao Presidente da Comissão na realização das atividades gerais do projeto.
Art. 5° Os chefes de cartório funcionarão como interlocutores com a Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria, encaminhando-lhe as demandas e prestando informações relativas às atribuições de responsabilidade das zonas eleitorais, em especial as relativas às seguintes ações:
I – Disponibilização de pessoal, pelos órgãos instalados no município, para atuação nos cartórios eleitorais no período de coleta dos dados biométricos;
II – Disponibilização dos serviços de manutenção elétrica, segurança, conservação, limpeza e serviços gerais;
III – Disponibilização de estrutura física adequada, incluindo o fornecimento de água, energia elétrica, linha telefônica, mobiliário e ambiente climatizado, para atendimento ao eleitor;
IV – Fornecimento de outro local adequado para atendimento ao eleitor, em caso de impossibilidade da coleta biométrica ser realizada apenas na sede do cartório eleitoral;
V – Fornecimento de conexão à internet de, no mínimo, 1 mega em cada posto.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de fevereiro de 2017.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SUPORTE E INFRAESTRUTURA À BIOMETRIA 2017/2018 |
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MEMBROS | UNIDADES DE REPRESENTAÇÃO |
OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO (Presidente) | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
THIAGO MILHOMEM KLIEMAM (Secretário) | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
BRAZILINO NUNES DE OLIVEIRA | ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA |
EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
LOIRÍ SCHWINGEL | VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
LÚCIO NEVES ARAÚJO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
LUIZ FERNANDO DA CRUZ | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE OLIVEIRA | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 30, de 17.02.2017, páginas 5, 6 e 123.