Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 23/2017 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno, e com fulcro na delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.440, de 19 de março de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 16 – CGE, de 6 de dezembro de 2016, alterado pelo Provimento n° 17 – CGE, de 16 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral Eleitoral;

CONSIDERANDO a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018, a ser realizada por diversas zonas eleitorais em vários municípios goianos;

CONSIDERANDO o envolvimento de todas as Unidades da Secretaria deste Tribunal com o planejamento e o suporte às atividades da biometria,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído o Comitê Gestor da Biometria, para atuar no planejamento e no suporte à implantação da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, no âmbito deste Regional, nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – deliberar sobre as questões estratégicas identificadas pela Comissão de Suporte e Infraestrutura à Biometria;

II – dirimir as questões controversas pertinentes à implantação dos locais de atendimento biométrico;

III – promover ações visando viabilizar os recursos necessários à efetivação do recadastramento do eleitorado, com a coleta dos dados biométricos, dentro dos prazos fixados.

Art. 2° O Comitê Gestor da Biometria será composto em conformidade com o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão substituídos, em seus afastamentos legais ou impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos nas unidades de representação.

Art. 3° O Comitê Gestor da Biometria deverá elaborar e entregar à Presidência deste Tribunal, mensalmente, relatório das atividades da Biometria 2017/2018, informando os percentuais atingidos em face das metas estabelecidas e, se for o caso, indicar as ações a serem implementadas para adequar o andamento dos trabalhos ao respectivo planejamento.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de fevereiro de 2017.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral



ANEXO I


COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA BIOMETRIA - 2017/2018
MEMBROS UNIDADES DE REPRESENTAÇÃO
RODRIGO LEANDRO DA SILVA (Presidente) DIRETORIA-GERAL
JULIANA SADDI ARTIAGA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
DORY GONZAGA RODRIGUES SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
LIZIANE VENÂNCIO QUEIROZ ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DA DIRETORIA-GERAL
ALBA HELENA MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS INTEGRAZONAS

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 31, de 20.02.2017, páginas 9, 113 e 114.