Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 458/2016 – DG

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Digital n° 9291/2016.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o art. 2° das Portarias DG n°s 109/2016 e 368/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) e R$ 313,00 (trezentos e treze reais)."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 13 de dezembro de 2015.

FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL

Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 270, de 16.12.2016, página 11.