Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 368/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 23 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “Desenvolver as competências necessárias às atividades institucionais”, constante do Planejamento Estratégico desta Corte;

CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores, no corrente exercício;

CONSIDERANDO a instrução dos Procedimentos Administrativos Digitais de nos. 1.142/2016 e 5.346/2016, atinentes à concessão do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 109/2016 - DG, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Disponibilizar, para fins de concessão do Auxílio- Bolsa de Estudos, no exercício de 2016, 21 (vinte e uma) vagas para os cursos de graduação e 19 (dezenove) vagas para cursos de pós-graduação.”

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo será retroativo ao mês de janeiro/2016, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor do procedimento previsto na Resolução TRE n° 114/2007.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 8 a 23 de agosto de 2016.

§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 24 de agosto de 2016.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:

I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;

II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.

Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA e ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, sob a coordenação do primeiro.

Art. 6° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n° 114/2007.

§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 5 de setembro de 2016, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 15 de setembro de 2016.

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 13 de setembro de 2016.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 22 de julho de 2016.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 137, de 29.07.2016, páginas 37 e 58.