Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 386/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria PRES n° 233, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 808/2009 – PRES, publicada em 12 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no item 25 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 44/2016;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n° 42/2016,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, ADENIR JOSÉ DE SOUSA, JAIRO RABELO DA SILVA, MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA, RUTE NEIDI FELÍCIO DO NASCIMENTO e WALÉRIA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n. 42/2016, firmado pelo Tribunal com a empresa Brasil Serviços Ltda. - ME.

Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no aludido ajuste.

Art. 3° Fica designado o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para desempenhar a função de Fiscal do Contrato em referência, no que concerne aos postos de trabalho que executarão serviços nas dependências da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único. Fica designado o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituir o Fiscal em suas ausências e impedimentos.

Art. 4° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n. 42/2016, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.

§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, nas ausências ou impedimento destes, por seus substitutos.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de agosto de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 151, de 19.08.2016, páginas 11 e 12.