PORTARIA N° 383/2016 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 - Regulamento Interno, e com fulcro no art. 1°, § 2°, da Resolução TRE/GO n° 257/2016,
CONSIDERANDO o prazo final para a entrega das solicitações de registros de candidaturas para as Eleições 2016, de acordo com a Resolução TSE n° 23.450/2015;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 5.996/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento aos eleitores, no dia 15/8/2016, a partir das 8 horas, a critério dos Juízes Eleitorais.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 12 de agosto de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 148, de 16.08.2016, página 4.