Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 257/2016

Disciplina o horário de atendimento ao público na Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, durante o período eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XII, da Resolução n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a padronização do horário de atendimento ao público;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Lei n° 9.504/97 e Resoluções TSE n°s 23.450/2015 e 23.455/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o horário de atendimento ao público na Justiça Eleitoral, no período do plantão eleitoral, até as 19 horas,

RESOLVE:

Art. 1° No período de plantão eleitoral:

I – os Cartórios deverão funcionar, para atendimento ao público, das 12:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, e das 14 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.

II – a Secretaria do Tribunal deverá funcionar, para atendimento ao público, das 12:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, e das 14 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.

§ 1° Excetua-se da regra contida no inciso II, o Protocolo do Tribunal em relação ao funcionamento em dias úteis, o qual possui regramento próprio, aplicando-se o disposto no inciso ao seu funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

§ 2° O funcionamento da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais aos sábados, domingos e feriados, em horário diverso ao fixado neste artigo, que exijam o labor extraordinário de servidores, deverá ser expressamente autorizado pela Diretoria-Geral.

§ 3°Excetuam-se da regra deste artigo os dias que antecedem e em que se realizam os pleitos eleitorais.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de agosto de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. ABEL CARDOSO MORAIS

Juiz Membro

Dr. VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES

Juiz Membro

Dr. LUCIANO MTANIOS HANNA

Juiz Membro

Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 145, de 11.08.2016, páginas 4 e 5.