Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 284/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, do Regulamento Interno e com fulcro no art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, por delegação de competência estabelecida no art. 1°, inciso I, alínea “e”, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2 de maio de 2016,

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 3.935/2016,

RESOLVE:

Art. 1° LOTAR ANTÔNIO CARLOS DE BASTOS JÚNIOR, servidor requisitado para este Tribunal, na Assessoria Administrativa da Presidência, com efeitos a partir de 30/5/2016.

Art. 2° LOTAR EDUARDO MAURÍCIO MACEDO DE AZEVEDO, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Coordenadoria de Processamento da Secretaria Judiciária, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 3° LOTAR FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Inspeções e Correições, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 4° LOTAR MARIA AMÉLIA DE AZEVEDO, servidora efetiva deste Tribunal, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 5° LOTAR MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, servidora removida para este Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Análise Previdenciária, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 6° LOTAR MARLOS JOSÉ RIBEIRO FORZANI, servidor efetivo deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Inspeções e Correições, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 7° LOTAR PATRÍCIA MOREIRA DE SOUZA FREIRE, servidora efetiva deste Tribunal, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Orientação e Treinamento, com efeitos a partir de 1/6/2016.

Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 104, de 14.06.2016, página 9.