PORTARIA N° 147/2016 – DG
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO a Resolução n° 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n° 5.010/66;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Resolução TRE n° 203, de 9 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 772, de 10 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica ratificada a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, constante do Anexo desta Portaria, para o período de 21/12/2015 a 6/1/2016.
Art. 2° As horas efetivamente trabalhadas no plantão presencial deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônica e serão computadas para efeito de compensação de jornada, nos termos do Capítulo III da Portaria PRES n° 538/2009.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 615/2015 – DG, de 15/12/2015.
Goiânia, 11 de março de 2016.
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 47, de 15.03.2016, página 8.