Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 147/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a Resolução n° 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Resolução TRE n° 203, de 9 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 772, de 10 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica ratificada a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, constante do Anexo desta Portaria, para o período de 21/12/2015 a 6/1/2016.

Art. 2° As horas efetivamente trabalhadas no plantão presencial deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônica e serão computadas para efeito de compensação de jornada, nos termos do Capítulo III da Portaria PRES n° 538/2009.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 615/2015 – DG, de 15/12/2015.

Goiânia, 11 de março de 2016.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 47, de 15.03.2016, página 8.