Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 63/2016 – DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, inciso VII, da Portaria PRES n° 399, de 24 de junho de 2015,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 808/2009, publicada em 12 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no item XIX do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n. 53/2015;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n° 2/2016, de 21 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores Adenir José de Sousa, Faustino Romão dos Santos Júnior, Maria de Lourdes José Guedes, Jairo Rabelo da Silva e Fernando Kazuto Sado para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n. 2/2016, firmado por este Tribunal com a sociedade empresária Life Tecnologia e Consultoria Ltda.

Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no referido Ajuste.

Art. 3° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n. 2/2016, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.

§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de Fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, na ausência ou impedimento destes, por seus substitutos.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 2 de fevereiro de 2016.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 22, de 05.02.2016, páginas 12 e 13.