PORTARIA N° 308/2015 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 - Regulamento Interno de 14 de maio de 2007 e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria n° 399, de 24 de junho de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho para o planejamento e condução da capacitação de mesários para as Eleições 2016;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2.351 GAB-DG, de 12 de junho de 2015, da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas do PAD n° 4.024/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho Multidisciplinar de Capacitação de Mesários, com as seguintes atribuições:
I - Representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás junto a GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE n. 241, de 21 de maio de 2015;
II - Fomentar iniciativas para os mesários voluntários;
III - Avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;
IV - Providenciar a produção dos materiais impressos (contratação, produção, distribuição, etc.);
V - Identificar e formar os multiplicadores de mesários, de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários (Anexo II do Ofício TSE n. 2.351 GAB-DG, de 12/6/2015)
VI - Gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários;
VII - Gerenciar o treinamento de mesários na internet;
VIII - Coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE, de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;
IX - Ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;
X - Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários
Art. 2° Grupo de Trabalho Multidisciplinar de Capacitação de Mesários será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Weliton Pereira da Silva (VPCRE); Rosana Henrique Cares (SGP); Vítor Cruz Galvão (SGP); Rafael Dídimo Santos (STI); Rildon Aurelino Evaristo Damaceno (Zonas Eleitorais) e Wendel Santos Chaves e Silva (EJE).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2015.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 136, de 04.08.2015, página 13.