Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 308/2015 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 - Regulamento Interno de 14 de maio de 2007 e pelo artigo 1°, item VII, da Portaria n° 399, de 24 de junho de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho para o planejamento e condução da capacitação de mesários para as Eleições 2016;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 2.351 GAB-DG, de 12 de junho de 2015, da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a instrução e as indicações contidas do PAD n° 4.024/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho Multidisciplinar de Capacitação de Mesários, com as seguintes atribuições:

I - Representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás junto a GT Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE n. 241, de 21 de maio de 2015;

II - Fomentar iniciativas para os mesários voluntários;

III - Avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;

IV - Providenciar a produção dos materiais impressos (contratação, produção, distribuição, etc.);

V - Identificar e formar os multiplicadores de mesários, de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários (Anexo II do Ofício TSE n. 2.351 GAB-DG, de 12/6/2015)

VI - Gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários;

VII - Gerenciar o treinamento de mesários na internet;

VIII - Coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE, de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;

IX - Ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;

X - Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários

Art. 2° Grupo de Trabalho Multidisciplinar de Capacitação de Mesários será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Weliton Pereira da Silva (VPCRE); Rosana Henrique Cares (SGP); Vítor Cruz Galvão (SGP); Rafael Dídimo Santos (STI); Rildon Aurelino Evaristo Damaceno (Zonas Eleitorais) e Wendel Santos Chaves e Silva (EJE).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Goiânia, 29 de julho de 2015.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 136, de 04.08.2015, página 13.