Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 349/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO instrução dos Procedimentos Administrativos Digitais n°s 102/2014, 3944/2014, 6797/2014 e 3859/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o art. 2° das Portarias DG n°s 43/2014 e 217/2014 e o art. 3° da Portaria DG n° 318/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) e R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais).”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de dezembro de 2014.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 271, de 05.12.2014, página 14.