Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 217/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,e

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2014, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE n° 114/2007, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO a instrução dos Procedimentos Administrativos Digitais n°s 102/2014 e 3944/2014, atinentes à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos no exercício de 2014; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 43, de 28 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Para a concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos ficam disponibilizadas 11 (onze) vagas para cursos de graduação e 9 (nove) vagas para cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos). (Alterado pela Portaria DG n° 349/2014)

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100 %), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) e R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício de 2014, retroativo a janeiro, e somente será efetivado depois de cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE n° 114/2007.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 31 de julho a 14 de agosto de 2014.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 15 de agosto de 2014.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, à entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no § 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° A Comissão de Avaliação será integrada pelos mesmos servidores que participaram do primeiro processo seletivo (Portaria n° 43/2014), visando dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE n° 114/2007.

§ 1° Caberá, também, à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 25 de agosto de 2014, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral até o dia 8 de setembro de 2014. (Alterado pela Portaria DG n° 311/2014)

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 12 de setembro de 2014. (Alterado pela Portaria DG n° 311/2014)

§ 1° Caberá, também, à citada Comissão, a divulgação do resultado até o dia 29 de outubro de 2014, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral até o dia 18 de novembro de 2014.

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 14 de novembro de 2014.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 145, de 30.07.2014, páginas 11 e 12.