Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 102/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO que o artigo 2° da Portaria n° 237, da douta Presidência, datada de 02 de maio de 2014, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. Para identificação do valor referenciado no caput deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento administrativo.

Art. 2° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para praticar os atos a seguir enumerados relativos aos bens imóveis de uso especial da União sob responsabilidade deste Tribunal, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;

II - sugerir à Diretoria-Geral as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;

III - sugerir à Diretoria-Geral as aquisições de bens imóveis de interesse da União;

IV - adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário

Goiânia, 2 de maio de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 92, de 26.05.2014, página 4.