PORTARIA N° 471/2013 - DG
A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUICAO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas attibuigdes legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VIT, da Resolução TRE/GO n° 113 de 14 de maio de 2007; e com fulcro no art. 16 da Resolução TRE n° 114 de 14 de maio de 2007, e
CONSIDERANDOa necessidade de adequat o procedimento de concessio do Auxilio Bolsa de Estudos e viabilizara melhor execucao orcamentatia deste Regional; e
CONSIDERANDO o que estou decidido nos autos do Procedimento Administrativo n° 75.519/2013,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n 41 DG, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O auxilio financeiro se dara sob a forma de reemboiso, no percentual de oitenta por cento, tanto Para os cursos de graduação quanto para os de pós-graduação, calculado sobre os valores de matricula e mensalidades, limitado a R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) para graduação, e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos) para pos-graduação.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data
Goiânia, 26 de novembro de 2013.
FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL
Diretora-Geral em substituição
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