Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 041/2013 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEFTORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 de 14 de maio de 2007, e com fulcto no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 114 de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO à necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007 alterada pelas Resoluções TRE/GO n° 148/2008 e 189/2012 aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2013, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007 alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008 aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 6.776/2013 atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 30 (trinta) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 318,52 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 212,35 (duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício 2013, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n° 114/2007 com as alterações das Resoluções TRE/GO n° 148/2008 e 189/2012

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos à resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 18 de fevereiro a 6 de março de 2013,

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre O cuiso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 7 de março de 2013.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, à entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no $ 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras VALÉRIA MACHADO SADDI, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA E ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, todas lotadas na Seção de Benefícios, para dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007 sob a coordenação do servidor EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE, Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1° Caberá também à citada Comissão à divulgação do resultado até o dia 15 de março de 2013, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretora-Geral até o dia 1° de abril de 2013.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 25 de março de 2013.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 6 de fevereiro de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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