Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N°395/2013 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n°113, de 14 de maio de 2007; e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n°114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pelas Resoluções n° 148/2008 e 189/2012, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a existência de recursos remanescentes disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 22.388/2013, atinente à segunda seleção da concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício de 2013;

CONSIDERANDO o número de vagas para cursos de graduação e de pós-graduação, fixadas para este certame, não tem sido totalmente preenchidas;

CONSIDERANDO o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 320, de 16 de agosto de 2013, desta Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:

Cursos de Graduação
1. Adenauer da Silva Naves
2. Ana Maria Assunção Silva
3. Erivane Fermanian de Menezes
4. Jean Carlos Moreno de Oliveira
5. Abraão Alves Braga
Cursos de Pós-Graduação
2. Alano Rodrigo Leal
2. José Maria Calixto Lima
3. Renato Santos Delforge
4. Rosana Henrique Cares
5. Rafael Nascimento Lucas de Lima
6. Marina Rocha Schwingel
7. Ronildo César Cândido
8. Leonardo Gomes Coutinho
9. Gerson Rodrigues dos Santos

Art. 2° Conferir ao servidor listado a seguir a condição de excedente no processo de seleção do auxílio-bolsa de estudos, para o curso de graduação, conforme explicitado pela Comissão de Avaliação:

Cursos de Graduação
1. Hamilton Pinheiro de Oliveira

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 14 de outubro de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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