PORTARIA N° 281/2012 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VIII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 e,
CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES n° 397/2011, mantida pela Portaria PRES n° 368, datada de 05 de junho de 2012, que concede ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único - Para identificação do valor referenciado no caput deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento administrativo.
Art. 2° Convalidar os atos praticados pela Secretaria de Administração e Orçamento a partir de 13 de fevereiro do corrente ano, conforme delegação constante nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Revogada pela Portaria DG n° 185/2013).
Goiânia, 5 de junho de 2012.
SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
Diretor-Geral
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