Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 185/2013 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 113 de 14 de maio de 2007 e,

CONSIDERANDO que o artigo 2° da Portaria PRES n° 295 da douta Presidência, datada de 14 de maio de 2013, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° CONFERIR atribuição ao Secretário de Administração e Orçamento para analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.

Parágrafo únio. Para identificação do valor referenciado no caput deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento administrativo.

Art. 2° Convalidar os atos anteriormente praticados pela Secretaria de Administração e Orçamento, conforme delegação constante nesta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 22 de maio de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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