Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 401/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e Pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no Processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2011, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007,, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo Protocolado e autuado sob o n° 55.733/2011, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2011, RESOLVE;

Art. 1° Criar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 11 (onze vagas para os cursos de graduação e 4 (quatro) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinquenta por cento (50%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) e R$ 123,15 (cento e vinte e três reais e quinze centavos). (Alterado pela Portaria TRE/GO N° 532/2011 - DG.)

“Art. 2º. O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 287,74 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e R$ 172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos).”

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício 2011, sendo retroativo a julho, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, com as alterações da Resolução TRE/GO n° 148/2008.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 30 de setembro a 14 de outubro de 2011.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 17 de outubro de 2011.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, a entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no § 2º se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras ANNERITA DE LIMA MENEZES, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA E ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, todas lotadas na Seção de Benefícios, para sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao artigo determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007, sob a coordenação do servidor EDSON JUNHO ALEXANDRE ALVES, Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 24 de outubro de 2011, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral até o dia 4 de novembro de 2011.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 9 de novembro de 2011.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 26 de setembro de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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