Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 532/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 e 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional, RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 2º das Portarias DG/TRE-GO n° 112/2011 e n° 401/2011 que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 287,74 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e R$ 172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de dezembro de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 22, de 08.02.2012, páginas 21 e 22.