Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 370/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, especialmente no inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 e,

CONSIDERANDO a instituição do Programa da Qualidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás pela Portaria PRES n° 1.132/2005, alterada pela Portaria PRES n° 125/2006,

CONSIDERANDO a certificação em maio de 2006, renovada em abril de 2009, do escopo do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com abrangência no macroprocesso de Protocolo, autuação, distribuição dos Processos das classes processuais de habeas corpus, mandado de segurança, medida cautelar e recursos eleitorais das decisões judiciais de 1º grau de jurisdição, bem como sua manutenção,

CONSIDERANDO o que prevê a Matriz de Qualificação Funcional do Sistema de Gestão da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre a quarentena que deve ser observada pelos servidores lotados nas áreas do escopo, qual seja, a Secretaria Judiciária, antes do recebimento de treinamento específico sobre o sistema e,

CONSIDERANDO a necessidade de formação e capacitação de servidores envolvidos com o escopo, a fim de não prejudicar os trabalhos da área certificada, RESOLVE:

Art. 1° Determinar que, no caso da designação de servidores para ocuparem a Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição — CRPA, a Chefia da Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX e a Chefia da Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP, seja observado um período de 60 (sessenta) dias, após a lotação do servidor, para o devido treinamento e habilitação nos processos do escopo, ficando designado para as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade, durante este período, o servidor da respectiva área capacitado para executar tarefas do sistema.

Art. 2° Determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas, como unidade fornecedora do Sistema de Gestão de Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, providencie o encaminhamento do servidor designado para o treinamento necessário e o informe sobre a impossibilidade de operar nos processos do escopo antes da efetiva realização da capacitação no sistema,

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° Determinar que, no caso da designação de servidores para ocuparem a Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição — CRPA, a Chefia da Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX e a Chefia da Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP, seja observado um período de 60 (sessenta) dias, após a lotação do servidor, para o devido treinamento e habilitação nos processos do escopo, ficando designado para as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade, durante este período, o servidor da respectiva área capacitado para executar tarefas do sistema.

Goiânia, 8 de setembro de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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