Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 1132/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições e tendo em vista a adoção de modernas concepções gerenciais e a promoção de melhoria contínua dos servicos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Programa de Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral, com os seguintes objetivos:

a) celeridade dos serviços;

b) satisfação dos usuários;

c) eliminação de desperdícios;

d) racionalização de procedimentos;

e) desenvolvimento de equipes;

f) valorização dos servidores;

g) melhoria das condições de trabalho.

Art. 2° O Programa será implementado sob a coordenação da Oficial de Gabinete da Diretoria-Geral, que disporá de consultoria interna e poderá contar com equipes compostas por servidores das diversas Unidades do Tribunal.

Art. 3° Caberá ao Diretor-Geral dispor sobre a organização e o funcionamento do Programa de Qualidade, bem como designar servidores para sua implementação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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