Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 212/2011 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO o número de vagas para os cursos de graduação e de pós-graduação, fixadas para este exercício, não terem sido totalmente preenchidas;

CONSIDERANDO o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 112, de 28 de março de 2011, desta Diretoria-Geral;

CONSIDERANDO o requerimento efetuado pela servidora Thaís Domingues Magalhães no procedimento administrativo n° 22329/2011;

CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, disposta no Acórdão n° 10855, no procedimento administrativo n° 8674/2010, RESOLVE:

Art. 1° Conceder o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:

Cursos de Graduação

1 - Cristiano Mundim Alves

2 - Erivane Fermanian de Menezes

3 - Fernando Batista Lopes

4 - Frankthurril Franck

5 - Jesana Cardoso dos Santos

6 - Laurisar de Alcântara Amorim

7 - Lídia Maria Moreira Mundim de Souza

8 - Luiz Cláudio Corrêa Oliveira

9 - Marcelo Paulino Sobrinho

10 - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha

11 - Nei Tavares Alves

12 - Nilce Marques da Cunha Silva

13 - Roberto de Sousa e Silva

14 - Rogério Lemes Silveira

15 - Rogério Otsubo de Paula

16 - Weliton Pereira da Silva

17 - Yano Costa Ribeiro

18 - Adenauer da Silva Naves

19 - Alexandre Batista de Menezes

20 - Guilson Guilhardi Netto

21 - Hugo Parreira Lopes

22 - José Maria Calixto Lima

23 - Leonardo de Oliveira Santos

24 - Renato Santos Delforge

25 - Rosana Henrique Cares

26 - Vando Barcelo de Camargo

27 - Wendel Santos Chaves e Silva

28 - Ana Maria Assunção Silva

29 - Rodney Yunes Júnior

30 - Thaís Alves Rocha

31 - Abelardo Ferreira dos Santos

32 - Fábio Raimundo de Queiroz

33 - Antônio Batista Oliveira de Sousa

34 - Susumo Sumihara Magalhães

35 - Ednilson Crispim da Rocha

36 - Renato André Leal da Cunha

37 - Fabrício Paniago de Alcântara

Cursos de Pós-Graduação

1 - Alessandro Maurício de Jesus

2 - Breno Augusto de Oliveira Prado

3 - Bruno Rafael Rodrigues Teles

4 - Renato Lucas Lopes

5 - Caroline Pongitori Soares de Andrade

6 - Cleyton Luiz de Melo Eufrasio

7 - Danielli de Araújo Oliveira Prado

8 - Edmarkson Ferreira de Araújo

9 - Estênio da Silva

10 - Ilana Murici Ayres

11 - Jairo Derli Abentroth

12 - Luciana Costa Carvalho Felix

13 - Maria da Glória Silva

14 - Paulo César de Oliveira Rocha

15 - Rafael Pereira de Menezes

16 - Roney Araújo Lopes

17 - Vinícius Costa Nogueira

18 - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira

19 - Thaís Domingues Magalhães

Art. 2° Desclassificar os servidores Bianca Lorena Dias Cantero e Rene Dubois Júnior, diante da inalterabilidade do reconhecimento dos cursos pelas normas vigentes no país, bem como nos termos da decisão proferida na Sessão Ordinária de 9 de setembro de 2010 pelo Tribunal Pleno desta Corte no Acórdão n° 10855.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Goiânia, 8 de junho de 2011.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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