PORTARIA N° 212/2011 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 8° da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;
CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
CONSIDERANDO o número de vagas para os cursos de graduação e de pós-graduação, fixadas para este exercício, não terem sido totalmente preenchidas;
CONSIDERANDO o devido processo seletivo, bem como o respectivo resultado, divulgado pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria n° 112, de 28 de março de 2011, desta Diretoria-Geral;
CONSIDERANDO o requerimento efetuado pela servidora Thaís Domingues Magalhães no procedimento administrativo n° 22329/2011;
CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, disposta no Acórdão n° 10855, no procedimento administrativo n° 8674/2010, RESOLVE:
Art. 1° Conceder o auxílio-bolsa de estudos aos servidores abaixo relacionados, na ordem de classificação ora exposta:
Cursos de Graduação
1 - Cristiano Mundim Alves
2 - Erivane Fermanian de Menezes
3 - Fernando Batista Lopes
4 - Frankthurril Franck
5 - Jesana Cardoso dos Santos
6 - Laurisar de Alcântara Amorim
7 - Lídia Maria Moreira Mundim de Souza
8 - Luiz Cláudio Corrêa Oliveira
9 - Marcelo Paulino Sobrinho
10 - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha
11 - Nei Tavares Alves
12 - Nilce Marques da Cunha Silva
13 - Roberto de Sousa e Silva
14 - Rogério Lemes Silveira
15 - Rogério Otsubo de Paula
16 - Weliton Pereira da Silva
17 - Yano Costa Ribeiro
18 - Adenauer da Silva Naves
19 - Alexandre Batista de Menezes
20 - Guilson Guilhardi Netto
21 - Hugo Parreira Lopes
22 - José Maria Calixto Lima
23 - Leonardo de Oliveira Santos
24 - Renato Santos Delforge
25 - Rosana Henrique Cares
26 - Vando Barcelo de Camargo
27 - Wendel Santos Chaves e Silva
28 - Ana Maria Assunção Silva
29 - Rodney Yunes Júnior
30 - Thaís Alves Rocha
31 - Abelardo Ferreira dos Santos
32 - Fábio Raimundo de Queiroz
33 - Antônio Batista Oliveira de Sousa
34 - Susumo Sumihara Magalhães
35 - Ednilson Crispim da Rocha
36 - Renato André Leal da Cunha
37 - Fabrício Paniago de Alcântara
Cursos de Pós-Graduação
1 - Alessandro Maurício de Jesus
2 - Breno Augusto de Oliveira Prado
3 - Bruno Rafael Rodrigues Teles
4 - Renato Lucas Lopes
5 - Caroline Pongitori Soares de Andrade
6 - Cleyton Luiz de Melo Eufrasio
7 - Danielli de Araújo Oliveira Prado
8 - Edmarkson Ferreira de Araújo
9 - Estênio da Silva
10 - Ilana Murici Ayres
11 - Jairo Derli Abentroth
12 - Luciana Costa Carvalho Felix
13 - Maria da Glória Silva
14 - Paulo César de Oliveira Rocha
15 - Rafael Pereira de Menezes
16 - Roney Araújo Lopes
17 - Vinícius Costa Nogueira
18 - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira
19 - Thaís Domingues Magalhães
Art. 2° Desclassificar os servidores Bianca Lorena Dias Cantero e Rene Dubois Júnior, diante da inalterabilidade do reconhecimento dos cursos pelas normas vigentes no país, bem como nos termos da decisão proferida na Sessão Ordinária de 9 de setembro de 2010 pelo Tribunal Pleno desta Corte no Acórdão n° 10855.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Goiânia, 8 de junho de 2011.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES
Diretor-Geral
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