Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 112/2011 - DG

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2011, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado e autuado sob o n° 11.221/2011 atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2011,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 30 (trinta) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinquenta por cento (50%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos) e R$ 156,20(cento e cinquenta e seis reais e vinte centavos).(Alterado pela Portaria TRE/GO N° 532/2011 - DG.)

“Art. 2º. O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 287,74 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e R$ 172,60 (cento e setenta e dois reais e sessenta centavos).”

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício 2011, sendo retroativo a Janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, com as alterações da Resolução TRE/GO n° 148/2008,

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o Preenchimento dos formulários próprios anexos à resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 11 a 25 de abril de 2011.

§ 1. O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2. A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 26 de abril de 2011.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, à entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1. Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2. Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3. No caso descrito no § 2º, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras ANNERITA DE LIMA MENEZES, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA E VALÉRIA SADDI, todas lotadas na Seção de Benefícios, para sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007, sob a coordenação da servidora Hélia Francé Monteiro, Coordenadora de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1. Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 03 de maio de 2011, o aguardo do prazo recursal e do Julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretora-Geral até o dia 13 de maio de 2011.

§ 2. Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 16 de maio de 2011.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 28 de março de 2011.

FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL

Diretora-Geral

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