Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 216/2010

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n. 114, de 14 de maio de 2007, e

Considerando a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO nº 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO nº 148/2008, aos servidores deste Regional.

Considerando o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2010, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, alterada pela Resolução TREGO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

Considerando a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

Considerando a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

Considerando as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação

Considerando a instrução do Procedimento Atratívo protocolado e autuado sob o n. 86742010, atinente à concessão de Auxílio-B de Estudos para o exercício 2010,

RESOLVE

Art. 1º Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 30 (trinta) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2º O auxilio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cinquenta por cento (50%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Parágrafo único.O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício 2010, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, com as alterações da Resolução TRE/GO n° 148/2008.

Art. 3º Os pedidos de concessão do beneficio deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos a esta portaria, no período compreendido entre os dias 9 a 22 de abril de 2010.

§1º O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§2ºA Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 23 de abril de 2010.

Art. 4º Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, a entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§1º Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§2º Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§3º No caso descrito no § 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento especifico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5º Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores WANDER ATAÍDES FERREIRA JÚNIOR, lotado na Coordenadoria de Análise Técnicas e Pagamento, NÚBIA BERGAMELLI ROSA MORATO, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, LÍVIA DE MEDEIROS ALVES, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, e FAUSTINO ROMÃO DOS SANTOS JÚNIOR, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, ora na condição de suplente, para sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007.

§1º Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 30 de abril de 2010, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados ao Diretor-Geral até o dia 14 de maio de 2010.

§2º Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 17 de maio de 2010

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se e anote-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 7 dias do mês de abril do ano de 2010.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

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