Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 68/2008 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificada no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a conclusão dos estudos realizados pela SESIT/CINF/STI, iniciativa constante no Planejamento Estratégico 2007/2008, sobre a viabilidade de substituição do Microsoft Office pelo pacote livre BrOffice.org;

CONSIDERANDO a redução do custo com atualizações e aquisições de pacotes de escritórios, indispensáveis às atividades da Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a viabilidade de prestação de suporte pela organização própria, bem como a semelhança com o pacote de aplicativos de escritório utilizado atualmente, o que facilitará a capacitação dos usuários a utilizar o software em questão,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR, como padrão de software de escritório na AM Justiça Eleitoral de Goiás, o BrOffice.org.

Parágrafo único. Em todos os microcompltado disponibilizados nas unidades do TRE-GO e nos Cartórios Eleitorais de Goiás, excetuados O equipamentos servidores, será instalado o pacote BrOffice.org.

Art. 2° As licenças do pacote de software Microsoft Office existentes na Justiça Eleitoral de Goiás poderão ser utilizadas, vedados, todavia, gastos com suas atualizações, bem como a aquisição de novas licenças, salvo comprovação de que a necessidade não possa ser suprida pelo pacote BrOffice.org.

§ 1° A distribuição das licenças do Microsoft Office existentes na Justiça Eleitoral de Goiás será definida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que deverá manter no mínimo uma licença disponível em cada unidade da Estrutura Administrativa do TRE-GO, entendida, nesse caso, como a última subdivisão estabelecida no artigo 4° da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007 - Regulamento Interno, e Zona Eleitoral do Estado.

§ 2° Eventual aquisição de novas licenças do pacote Microsoft Office ou atualização de uma já existente, deverá ser minuciosamente justificada pela unidade requerente, devendo restar comprovado que a necessidade não pode ser suprida pelo pacote BrOffice.org, que, após parecer favorável da Secretaria de Tecnologia da Informação, será encaminhado ao Diretor-Geral para apreciação do pedido.

Art. 3° A Secretaria de Tecnologia da Informação, de acordo com suas atribuições regulamentares, estabelecerá a forma de substituição e manutenção da nova ferramenta.

Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas providenciará, obrigatoriamente, no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria, treinamentos básicos em utilização do pacote BrOffice.org, especificamente em editor de textos e planilha eletrônica, aos servidores das unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais do A Estado, podendo ser presencial ou à distância. (Alterado pela Portaria 54/2009)

Art. 4° Serão indicados, pelo dirigente da unidade, em formulário próprio, ao Diretor-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exercicio no cargo ou função, substitutos para as funções e cargos comissionados especificados nos incisos II a IX do artigo anterior, para responder durante os afastamentos legais e regulamentares.

Parágrafo único. Caso o pedido de indicação de substituto extrapolar o supracitado prazo, o motivo do atraso deverá ser devidamente justíficado. (Inserido pela Portaria 54/2009)

§ 1° Os servidores lotados nas unidades do Tribunal ou Zonas Eleitorais deverão utilizar preferencialmente os softwares de escritório do Pacote BrOffice.org, devendo participar de treinamento, nessa ferramenta, oferecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas no período definido no caput deste artigo.

§ 2° Não sendo manifestado o interesse de determinado servidor em participar dos eventos de capacitação oferecidos pelo Tribunal, no referido período, presume-se adquirido o conhecimento, sendo, portanto, obrigatória a utilização dos softwares em ênfase.

§ 3° Visando a conscientização dos servidores quanto à importância do tema tratado nesta portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará na intranet do TRE-GO os estudos que viabilizaram a instituição do BrOffice.org como padrão para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor nesta data, tendo a Secretaria de Tecnologia da Informação 60 (sessenta) dias para realizar as adequações técnicas necessárias.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goias, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2008.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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