PORTARIA N° 54/2009 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113/2007, de 14 de maio de 2007- Regulamento Interno e;
CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o prazo para indicação de substitutos para o exercício das funções e cargos comissionados;
CONSIDERANDO que os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral, conforme dispõe o artigo 15 da Portaria n° 068/2008;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1° REGULAMENTAR o artigo 4º da Portaria n° 068, de 14 de fevereiro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Serão indicados, pelo dirigente da unidade, em formulário próprio, ao Diretor-Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exercício no cargo ou função, substitutos para as funções e cargos comissionados especificados nos incisos II a IX do artigo anterior, para responder durante os afastamentos legais e regulamentares.Parágrafo único: Caso o pedido de indicação de substituto extrapolar o supracitado prazo, o motivo do atraso deverá ser devidamente justificado”.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2009.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
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