Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 7/2003 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43, de 9 de julho de 2002, e,

CONSIDERANDO a necessidade de maximizar melhores condições de viabilização da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, instituído pela Resolução TRE/GO n° 43/2002, aos servidores deste Regional, no exercício 2003,

CONSIDERANDO a posse do novo Presidente deste Regional em fevereiro de 2003, o que, em regra, acarreta alterações funcionais de servidores, pressupondo mudanças nas atividades e atribuições, no interesse da Administração,

CONSIDERANDO que o servidor beneficiário poderá ser ressarcido das despesas já efetuadas com matricula e mensalidades, relativas ao ano e semestre de concessão, respectivamente para os cursos de graduação e pós-graduação, nos termos do art. 2°, incisos I, alinea c, e IX, alínea b, não havendo prejuizos,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o caput do art. 7° da citada Portaria n° 080/2002, e estabelecer, para o presente exercicio, o cronograma a seguir exposto:

PERÍODO ATIVIDADE
05 de fevereiro de 2003 Encaminhamento do estudo pela Secretaria de Recursos Humanos à Diretoria-Geral (Art. 15 da Resolução TRE/GO n° 43/2002 e Art. 7°, parágrafo único, da Portaria DG n° 080/2002)
10 de fevereiro de 2003 Estabelecimento das Vagas e Percentagens pela Diretoria- Geral (Art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43/2002)
11 de fevereiro a 7 de março de 2003 Inscrições (Art. 3° da Portaria DG n° 080/2002)
10 de março de 2003 Encaminhamento das Inscrições e respectiva documentação à Comissão de Avaliação (Art. 4° da Portaria DG n° 080/2002)
18 de março de 2003 Publicação da listagem de servidores selecionados
Após o término do prazo para a interposição de recursos (art. 17 da Resolução TRE/GO n° 43/2002), ou após seus julgamentos, quando for o caso. Imediato encaminhamento à Diretoria-Geral para a devida Homologação

Art. 2° Estabelecer que todos os documentos utilizados para a elaboração do estudo a subsidiar o estabelecimento de vagas, inclusive o atestado de disponibilidade orçamentária e financeira, fornecido pela unidade competente deste Regional, bem como os solicitados para a inscrição, comprobatórios da realidade da situação do servidor, relativos à pertinência e compatibilidade entre o pretenso curso e as atividades desempenhadas no exercício das funções, em suas respectivas áreas de atuação, e, ainda, à situação financeira, nas hipóteses de graduação, sejam juntados aos autos do Procedimento de Concessão do Auxílio em 2003, que se iniciará com o próprio estudo elaborado pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano 2003.

GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Diretor-Geral


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