Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 80/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições, especificadas nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 43, de 9 de julho de 2002, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, instituído pela Resolução TRE/GO n° 43/2002, aos servidores deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR, em conformidade com o disposto no artigo 15 da supracitada Resolução, o número de vagas disponíveis para o Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, sendo 10 (dez) para os cursos de graduação e 05 (cinco) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro, a titulo de reembolso, será no percentual de 60% (sessenta por cento) para graduação e 100% (cem por cento) para pós-graduação, do valor da mensalidade do curso.

Parágrafo único. O auxilio a que alude o caput deste artigo será concedido a partir do mês de novembro.

Art. 3° Em observância ao determinado no art. 51, inc. II, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, Regulamento Interno, e art. 6° da Resolução em tela, as inscrições deverão ser efetivadas junto à Seção de Benefícios, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos, no período de 4 a 8 de novembro de 2002, com o preenchimento, conforme o caso, dos formulários, anexos I a III, da mencionada Resolução, juntados As fs. 10-12, dos autos de n.° 1144862001.

§ 1° O preenchimento dos formulários de inscrição devem demonstrar de forma minuciosa a realidade da situação do servidor, principalmente quanto à pertinência e compatibilidade entre o pretenso curso e as atividades desempenhadas no exercício das funções, em suas respectivas áreas de atuação, já que o auxilio financeiro será destinado aos cursos relacionados ao interesse do serviço, bem como A situação financeira, nas hipóteses de graduação.

§ 2° No intuito de viabilizar a análise e aferição da renda per capita do servidor, de acordo com o exposto no art. 70, inc. I, da aludida Resolução, oriento que as informações devem ser confirmadas por documentos, a exemplo dos comprovantes de renda do servidor e dos familiares com os quais coabita, ou declarações, nos casos da não percepção de renda de qualquer natureza pelos familiares.

§ 3° As inscrições e a respectiva documentação de cada servidor sell encaminhada, impreterivelmente, à Comissão de Avaliação até o dia 11 de novembro de 2002.

Art. 4° A Comissão de Avaliação, referenciada no artigo 2°, inciso I, alínea e, e inciso II, alínea d, da Resolução TRE/GO n° 43/2002, e citada no parágrafo 30 do artigo anterior, será composta pelos servidores Valéria Machado Saddi, da Secretaria de Recursos Humanos, Paulo Sérgio Taira, da Secretaria de Informática, Leandro Duarte Ungarelli, da Secretaria de Administração, e Leonardo Sapiência Santos, da Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário, sob a presidência da primeira.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação analisará inicialmente a pertinência temática entre o curso pretendido e as atividades desenvolvidas pelo servidor em sua Area de atuação. Em seguida, nas hipóteses de candidatar-se maior número de servidores que o de vagas determinadas para este exercício, aplicará os critérios definidos no art. 7°, observando também as demais prescrições da Resolução instituidora do auxilio, selecionará os servidores, divulgará o resultado e encaminhará ao Diretor-Geral a listagem, até o dia 20 de novembro de 2002.

Art. 5° Divulgado o resultado final, o servidor que participar do processo de seleção e for desclassificado, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da divulgacão do resultado, recorrer da decisão ao Presidente do Tribunal, em conformidade com asseverado no art. 17 da Resolução em exame.

Art. 6° Após o término do prazo para a interposição de recursos, ou após seus julgamentos, quando for o caso, o Diretor-Geral, nos termos das disposições do art. 18 da Resolução TRE/GO n.° 43/2002, homologará o resultado final.

Art. 7° A fim de possibilitar a concessão do auxilio ora em referência para 2003, estabeleço desde já o Cronograma Anual, da seguinte forma:

PERÍODO ATIVIDADE
23 de janeiro de 2003 Estabelecimento das Vagas e Percentagens pela Diretoria- Geral
24 a 29 de janeiro de 2003 Inscrições
30 de janeiro Encaminhamento das Inscrições e respectiva documentação 6. Comissão de Avaliação
13 de fevereiro Envio da listagem de servidores selecionados A Diretoria-Geral
Após o término do prazo para a interposição de recursos, ou após seus julgamentos, quando for o caso. Homologação do resultado final pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos, conforme o consignado no art. 15 da Resolução TRE/GO n° 43/2002, encaminhará à Diretoria-Geral até o dia 20 de janeiro de 2003 o estudo com vistas a subsidiar o estabelecimento do quantitativo de vagas, compreendendo a relação de servidores que provavelmente se interessam ao auxilio, o cargo ocupado, a área de atuação, o curso de interesse e o valor da mensalidade, e, ainda, o número de servidores de cargo efetivo deste Tribunal e a disponibilidade orçamentária.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de 2002.

GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Diretor-Geral


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