Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 1/2024

Designa comissão de servidores responsável pelos trabalhos de inspeções de ciclo e correições extraordinários de 2024, nas modalidades virtual e presencial.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargadora Amélia Martins de Araújo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); pelo artigo 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; artigo 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021; e pelo artigo 18, inciso I, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO a importância das inspeções de ciclo na maximização da entrega de resultados à sociedade pela prestação jurisdicional, de modo célere e eficiente,

CONSIDERANDO que à Corregedora Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais de toda a circunscrição do Tribunal Regional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 do Provimento VPCRE/GO nº 10/22, no sentido de que durante as autoinspeções, inspeções de ciclo e correições, a autoridade judiciária responsável, ou ainda a comissão por ela designada, examinará a regularidade dos serviços prestados pela Zona Eleitoral segundo as categorias e quesitos constantes do Sistema de Inspeções e Correições SInCo, podendo, além de outras providências que entender necessárias, verificar quaisquer outros serviços oferecidos,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os seguintes servidores para compor a comissão que irá realizar as inspeções (virtual e presencial) do ciclo 2024 e correições extraordinárias: Juliana Saddi Artiaga, Weliton Pereira da Silva, Márcia Xavier de Azevedo, Danilo Cândido Rios, Fernando Nascimento Ribeiro, Fábio Sebastião Cardoso, Gislene Goulart de Souza Dias, Denise Aranha Souza Godinho, Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Eneida de Oliveira Araújo Silva, Melissa Vieira dos Santos Valente, Rogério Otsubo de Paula e Guilherme Schmidt Siloto, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições - SInCo e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, a Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 2° A Corregedora Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária nos Cartórios Eleitorais.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Goiás

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 10, de 19.01.2024, páginas 6 e 7.