Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 2/2022

Designa comissão de servidores responsável pelos trabalhos de inspeções de ciclo 2023, nas modalidades virtual e presencial.

A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Amélia Martins de Araújo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; art. 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021; e pelo art. 18, inciso I, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO que à Corregedora ou ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços cartorários das Zonas Eleitorais de toda a circunscrição do Tribunal Regional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Provimento VPCRE/GO nº 10/22, que dispõe durante as autoinspeções, inspeções de ciclo e correições, a autoridade judiciária responsável, ou ainda a comissão por ela designada, examinará a regularidade dos serviços prestados pela Zona Eleitoral segundo as categorias e quesitos constantes do Sistema de Inspeções e Correições SInCo, podendo, além de outras providências que entender necessárias, verificar quaisquer outros serviços oferecidos;

CONSIDERANDO a importância das inspeções como instrumento de orientação e correição,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho que irá realizar as inspeções (virtual e presencial) do ciclo 2023 e correições extraordinárias: Juliana Saddi Artiaga, Weliton Pereira da Silva, Márcia Xavier de Azevedo, Danilo Cândido Rios, Fernando Nascimento Ribeiro, Fábio Sebastião Cardoso, Gislene Goulart de Souza Dias, Denise Aranha Souza Godinho, Alba Helena Meira de Oliveira Martins, Eneida de Oliveira Araújo Silva, Melissa Vieira dos Santos Valente e Rogério Otsubo de Paula, devendo utilizar como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL e, ao final, apresentar Relatório Circunstanciado de Inspeção e Correição à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de correição.

Parágrafo único. Quando da realização dos trabalhos, a Secretária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional indicará os servidores que deverão compor cada comissão, a qual poderá ser constituída de dois ou mais membros.

Art. 3° A Corregedora Regional Eleitoral poderá acompanhar pessoalmente a comissão nos trabalhos de inspeção e correição extraordinária nos Cartórios Eleitorais.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos (data da assinatura) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 348, de 15.12.2022, páginas 6 e 7.