Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 5/2013

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador João Waldeck Felix de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 115/2007 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 010/2013, encaminhado pela Juíza da 119ª Zona Eleitoral, município de Aparecida de Goiânia/GO, noticiando fato com relevância para o ordenamento administrativo, praticado pelo servidor efetivo deste Tribunal, João Wildson Germano de Queiroz Júnior, o qual teria faltado ao serviço sem autorização de sua chefia no período compreendido entre os dias 07 e 11 de janeiro de 2013 e teria, também, supostamente proferido palavras desrespeitosas à Juíza;

RESOLVE

Art. 1° DETERMINAR a abertura de Sindicância Acusatória em face de JOÃO WILDSON GERMANO DE QUEIROZ JÚNIOR, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, matriculado sob o número 5077923.

Art. 2° DESIGNAR as servidoras DENISE ARANHA SOUZA GODINHO – Analista Judiciário, ENEIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO SILVA – Analista Judiciário, DANIEL BOAVENTURA FRANÇA – Técnico Judiciário, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor JOÃO WILDSON GERMANO DE QUEIROZ JÚNIOR, referente aos fatos que constam do Ofício n. 010/2013, oriundo da 119ª Zona Eleitoral, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° DESIGNAR a servidora NATÁLIA DRUMMOND BRAGA, Técnico Judiciário, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias (art. 145, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90), a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência formal e fundamentadamente ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura;

Goiânia/GO, 16 de abril de 2013.

Publique-se. Intime-se.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

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