Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA VPCRE N° 4/2013

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador João Waldeck Felix de Sousa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112/90 e artigo 20, inciso XVIII, da Resolução nº 115/2007 do TRE/GO (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor da Informação de fls. 02/03 do Procedimento Administrativo nº 1.257/2013, subscrita pelo Chefe de penais e administrativos, hipoteticamente praticados pelo servidor efetivo deste Tribunal, Renato Santos Delforge, consistentes no lançamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desfavor de Romes Fonseca do Carmo e na comunicação de suspensão de seus direitos políticos em razão de sentença criminal proferida em São Miguel do Guamá/PA;

CONSIDERANDO que não foram demonstrados os lastros documentais que embasariam a aludida suspensão dos direitos políticos bem como o lançamento da multa, ou que indicassem a hipótese de equívoco, sob o argumento de que todos os anos vários documentos são incinerados e, principalmente, tendo em vista que os documentos que comunicam Suspensão de Direitos Políticos devem ser conservados por 06 (seis) anos, conforme Tabela de Temporalidade da Resolução nº 131/2008 do TREGO;

CONSIDERANDO que o número de protocolo do Tribunal de Justiça do Pará se refere a denunciado com nome completamente diverso do eleitor Romes Fonseca do Carmo (fl. 13) e que não consta distribuição de feito criminal no mesmo estado em nome deste (fl. 11);

CONSIDERANDO o teor dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência de fl. 07, os quais ligam de maneira direta as pessoas de Renato Santos Delforge e Romes Fonseca do Carmo;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de RENATO SANTOS DELFORGE, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, matriculado sob o número 5080495

Art. 2° DESIGNAR os servidores GEORGE COSTA ROLIM JÚNIOR – Técnico Judiciário, JULIANA SADDI – Técnico Judiciário, MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE – Analista Judiciário, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor RENATO SANTOS DELFORGE, referente aos atos que constam do procedimento administrativo nº 1.257/2013, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° Designar o servidor DANIEL BOAVENTURA FRANÇA, Técnico Judiciário, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4° Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes

Art. 6° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência formal e fundamentadamente ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura;

Goiânia/GO, 16 de abril de 2013.

Publique-se. Intime-se.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DJE, n° 73, de 18.04.2013, páginas 4 e 5