PORTARIA N° 7/2012 - VPCRE
Revogada pelo Provimento VPCRE/GO n° 2/2019
Dispõe sobre o fornecimento de informações constantes do cadastro eleitoral.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITOAL, Desembargador João Waldeck Felix de Sousa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 29 da Resolução n° 21.538/03 TSE, no Provimento n° 06/06 CGE e na Lei n° 11.419/06,
RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de informações constantes do cadastro eleitoral, a partir de 18 de outubro do corrente ano, realizar-se-á, preferencialmente, em meio eletrônico, mediante solicitação efetuada na página deste Tribunal (“www.tre-go.gov.br”).
Art. 2º Para a obtenção de informações do cadastro eleitoral, as autoridades judiciais e o Ministério Público deverão efetuar o prévio cadastramento, por intermédio de formulário próprio.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema será permitido ao legitimado e até dois servidores, mediante ato delegatório (art. 3º do Provimento n° 06/06 CGE).
Art. 3º O acesso ao Sistema de Informações Eleitorais “SIEL” dar-se-á por intermédio de usuário e senha, em cumprimento às exigências previstas no art. 1º, §2º, inc. III, alínea "b", da Lei n° 11.419/06.
§ 1. O nome do usuário corresponderá ao e-mail pessoal, de natureza funcional, não se admitindo o de utilização comum pelo setor ou unidade.
§ 2. A senha de acesso terá validade de 2 (dois) anos aos legitimados e de 1 (um) ano aos servidores mediante ato delegatório.
Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral poderá efetuar auditoria acerca da utilização dos dados fornecidos, solicitar informações e suspender a qualquer tempo o acesso ao Sistema, na hipótese de sua utilização de forma incorreta ou indevida.
Parágrafo único. O mau uso do sistema ou divulgação da senha sujeitará o usuário às penalidades legais.
Art. 5º As correspondências eventualmente expedidas por este Tribunal, visando ao atendimento de solicitações de informações do cadastro, a partir da data fixada no art. 1º, passarão a ser subscritas pelo Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 30 dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°178, de 3.9.2012, p.8/9.