Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 15/2010 - VPCRE

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5010, de 30/05/1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE nº 18.154, de 14/05/1992.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, com fulcro no artigo 11 da Resolução TRE-GO nº 113/2007 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO nº 171/2010 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o Provimento nº 8/2010 da Corregedoria Geral Eleitoral, de 9 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o artigo 26-B da Lei Complementar nº 64/90, incluído pela Lei Complementar nº 135/2010.

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional eleitoral de Goiás no feriado compreendido entre os dias 20 (vinte) de dezembro de 2010 e 06 (seis) de janeiro de 2011 será de no mínimo de 05 (cinco) horas diárias, salvo necessidade imperiosa do serviço, com expediente ordinário de funcionamento das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Nos finais de semana, inerentes ao período mencionado no caput, bem como nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, nao haverá expediente na Corregedoria.

Art. 2º Durante o plantão no recesso forense as Coordenadorias de Supervisão e Orientação e de Assuntos Judiciários, bem como à Assessoria da Vice-Presidência, funcionarão em regime de plantão.

§1º Na Coordenadoria de Supervisão e Orientação ficarão de plantão os servidores: Juliana Saddi - nos dias 21,23 e 27 de dezembro de 2010 e de 3 a 6 de janeiro de 2011, Rodney Yunes Júnior - durante o período disposto no caput do art. 1º - Sérgio Pacheco de Moraes - nos dias 20 a 22 de dezembro de 2010 e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2011 e Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro - durante o período disposto no caput do ar. 1º.

§2º Na Coordenadoria de Assuntos Judiciários ficarão de plantão os servidores: Daniel Boaventura França - durante o período disposto no caput do art. 1º, bem como durante o plantão judicial do Vice-Presidente e Corregedor previsto na Portaria da Presidência nº 907/2010 - Priscilla Costa Ferreira de Britto - nos dias 5 e 6 de janeiro de 2011 - e Ricardo Barbalho Marques - nos dias 20 a 23 de dezembro.

§3º Na Assessoria da Vice-Presidência ficarão de plantão os servidores: Lafaiete Ribeiro de Campos - nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010 e nos dias 3 a 6 de janeiro de 2011, Leila de Morais Faria Cunha - nos dias 27 a 30 de dezembro - e Leonardo Hernandez Santos Soares - durante o período disposto no caput do art. 1º, bem como durante o plantão judicial do Vice-Presidente e Corregedor previsto na Portaria da Presidência nº 907/2010.

Art. 3º A critério do Corregedor Regional Eleitoral poderão ser convocados para jornada suplementar ou dispensados da jornada ordinária os servidores indicados no artigo anterior.

Art. 4º Os servidores plantonistas da Corregedoria terão direito às horas trabalhadas em dobro, devidamente registradas no sistema de frequência eletrônico, nos termos da Portaria TRE-GO nº 538/2009.

Art. 5º As horas trabalhadas na forma prevista desta portaria e do art. 5º da Resolução TRE/GO nº 171/2010, serão creditadas no Banco de Horas do respectivo servidor, para fins de compensação.

Parágrafo único. Caso haja verba orçamentária destinada para tal rubrica, as horas extras efetivamente laboradas no recesso poderão ser retribuídas em pecúnia , mediante procedimento administrativo específico estabelecido pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Assessor-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

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