Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 9/2010 - VPCRE

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás no período eleitoral.

O Desembargador Rogério Arédio Ferreira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 11 da Resolução TRE/GO nº 113/2007 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO o regime de plantão imposto pela Resolução TSE nº 23.089/2009, que regulamenta o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás no período compreendido entre os dias 05 (cinco) de julho e 15 (quinze) de novembro de 2010 será de 07 (sete) horas diárias, em caráter ininterrupto, independentemente da realização de serviços extraordinários pelo servidor.

Art. 2º Para os servidores que irão realizar serviços extraordinários, o início do cômputo, para fins de remuneração, dar-se-á a partir da primeira hora que exceder a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, observando-se, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, nao sendo o período de descanso compreendido como jornada, nem para nenhum outro efeito, nos termos do artigo 1º. §2º, da Portaria 470/2010 da Presidência desta Corte.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de julho de 2010.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL