Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 9/2009 - VPCRE

Dispõe acerca do plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabelecido pela Resolução TSE nº 18.154/1992, na Vice-Presidência e Corregedoria e nos Cartórios eleitorais de Goiás.

O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 21 do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no art. 62, da Lei nº 5.010/66.

CONSIDERANDO que o serviço público eleitoral não pode sofrer solução de continuidade durante o feriado de 20/12/2009 a 06/01/2010, para atendimento ao público, mormente no tocante a inscriçoes, transferências, jutificativas, certidões eleitorais e outros.

CONSIDERANDO a Portaria nº 785/2009 da Presidência que dispõe sobre o plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabeledido pela Resolução TSE nº 18.154/1992.

RESOLVE:

Art. 1º No período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010, a Vice-Presidência e corregedoria Regional Eleitoral, bem como as zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão, observado o horário das 13 às 18 hras, de segunda a sexta-feira (Lei nº 5.010/66, art. 62, I).

Parágrafo único. Nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010 não haverá expediente.

Art. 2º O expediente contará com a permanência de servidor da Vice-Presidência e Corregedoria Regional eleitoral, bem como um servidor da zona eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na intranet.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Vice-Presidênciae Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL